Normas para Hospedagem de Equipamentos

1. Objetivo

Este documento visa estabelecer as normas gerais para a utilização do serviço de hospedagem de equipamentos nas dependências da Secretaria Geral de Informática.

Por equipamento entende-se ser um servidor de rack padrão 19 polegadas de no máximo 2U de altura.

2. Escopo

O serviço de hospedagem de equipamentos da SIn é um serviço que disponibiliza o espaço físico, conexão lógica, e ambiente refrigerado para abrigar exclusivamente os servidores de aplicação da administração e aqueles vinculados aos projetos de pesquisa e extensão dos centros acadêmicos e departamentos da UFSCar.

As conexões lógicas são disponibilizadas através de um switch montado na parte superior de cada rack. Este switch possui portas Fast Ethernet RJ-45, par trançado categoria 6, na velocidade de 1 Gbps.

As máquinas servidoras estarão acondicionadas em racks, com consumo de energia tipo AC dimensionado. O dimensionamento de energia dos nobreaks e grupo gerador foram estimados para máquinas servidoras com fontes de até 750W AC.

O serviço de hospedagem deve ser r equisitado pelo chefe da unidade via ofício para a SIn. Este ofício deve indicar um  servidor responsável pelo equipamento hospedado (docente ou técnico administrativo), vinculado à respectiva unidade da UFSCar. Este servidor será conhecido como cliente, que por sua vez, deverá indicar a  equipe técnica para dar suporte ao equipamento.

3. Responsabilidades

  1. O cliente deve definir no Formulário e Termo de Adesão e Responsabilidade para Hospedagem de Equipamento pelo menos uma pessoa para representar a sua equipe técnica, esta que estará responsável pela manutenção física e lógica do equipamento e será o único e exclusivo contato técnico com a equipe técnica da SIn. Caso ele não tenha outra pessoa, ele mesmo pode assumir o papel técnico.
  2. Os dados armazenados no equipamento hospedado na SIn são de inteira responsabilidade do cliente, e deve ser exclusivamente orientado ao ensino, pesquisa e extensão.
  3. Qualquer contato oficial entre as equipes ocorrerá via chamados abertos na central de serviços da SIn.
  4. O cliente deve informar oficialmente a SIn quando houver troca ou saída de algum componente da sua equipe técnica, fornecendo os dados do novo contato.
  5. Fica de inteira responsabilidade do cliente e da sua equipe técnica qualquer intervenção física no equipamento, ficando a equipe técnica da SIn encarregada em agendar e acompanhar o trabalho.
  6. O cliente ou sua equipe deve comunicar à equipe técnica da SIn sobre qualquer necessidade de intervenção física no equipamento, os quais, em conjunto, agendarão o momento apropriado para conduzir as manutenções corretivas e/ou preventivas.
  7. Caso seja necessário a contratação de quaisquer serviços de terceiros, fica a cargo do cliente a solução dos trâmites burocráticos e respectiva remuneração a terceiros para a solução de qualquer problema no equipamento hospedado.
  8. O cliente é responsável em providenciar o backup contingencial e a guarda dos arquivos dos equipamentos de sua propriedade.
  9. O cliente deverá providenciar as correções operacionais, atualizações de sistema, bem como outras que se fizerem necessárias, que forem indicadas pela equipe técnica da SIn, de forma a compatibilizar o equipamento aos requisitos mínimos de segurança para hospedagem.
  10. O cliente deverá efetuar as manutenções e correções necessárias no sistema operacional, programas e similares instalados no servidor.
  11. Cabe ao cliente manter o registro das licenças de todos os programas (software) proprietários instalados no equipamento, respeitando sempre o prazo de validade das licenças.
  12. Sempre que houver necessidade de expansões e/ou atualizações do equipamento (hardware) já instalado o cliente ou sua equipe deverá consultar a equipe técnica da SIn, cuja disponibilidade dependerá de infraestrutura disponível.
  13. É de responsabilidade do cliente comunicar a equipe técnica da SIn quais portas e protocolos devem ser liberados para o tráfego de entrada e saída no firewall.
  14. É de responsabilidade do cliente a eventual contratação de seguro do equipamento hospedado para fins de ressarcimento por Danos Compreensivos como: Incêndio, Danos Elétricos, Roubo, Causas Temporais e outras correlatas.
  15. Será de responsabilidade do cliente, providenciar os chamados necessários para a manutenção dentro do período de garantia, comunicando a equipe técnica da SIn, sobre as visitas agendadas.