FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CITI/SIn
Rod. Washington Luís km 235 - SP-310, s/n - Bairro Monjolinho, São Carlos/SP, CEP 13565-905
Telefone: (16) 33518204 - http://www.ufscar.br
TR nº 3/2023/CITI/SIn
Termo de Referência (TR)
OBJETO DA CONTRATAÇÃO(i)
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em serviços de outsourcing de impressão, na modalidade Taxa fixa e produção com fornecimento de solução de impressão corporativa, de caráter local, com acesso via rede local (TCP-IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, software de gerenciamento e bilhetagem, incluindo a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessários (exceto papel), e serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades de impressão da Universidade Federal de São Carlos e todas as suas unidades administrativas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Adendos deste documento.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC (i)
A solução de TIC adotada será o fornecimento de equipamentos de impressão com pagamento de páginas impressas. Esta solução consiste na prestação dos serviços previstos de outsourcing de impressão considerando o pagamento fixo mensal por equipamento fornecido além do pagamento por página impressa.
Neste modelo, a remuneração é baseada em um valor fixo atrelado a quantidade de equipamentos contratados adicionado a um valor variável atrelado à quantidade de impressões realizadas por cada equipamento.
Tal modelagem foi adotada pois a Administração pagará somente aquilo que foi efetivamente consumido, ou seja, somente as páginas que forem impressas eliminando assim o risco de contratação de franquia que eventualmente não seja alcançada ou o pagamento de cópias excedentes. Cabe ressaltar que evolução constante dos meios digitais pode culminar na eventual diminuição no quantitativo de impressões durante o ano e no modelo adotado, pagamento pelo consumo, não haverá prejuízos quanto a essas eventuais diminuições pois não há uma franquia de impressões fixa a ser paga.
São de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: o fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários, reposição de peças e insumos/consumíveis.
Descrição de forma detalhada, motivada e justificada, incluindo o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição da solução de TIC estão pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar.
Bens e serviços que compõem a solução
GRUPO |
Item |
Descrição do serviço |
Código CATSER |
Quantidade Mensal Estimada |
Quantidade estimada em 48 meses |
Métrica ou Unidade |
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
1 |
Tipo 1 - Multifuncional Monocromático A4 |
26735 |
142 |
6.816 |
Alocação/mês |
2 |
Tipo 2 - Multifuncional Policromático A4 |
26760 |
25 |
1.200 |
Alocação/mês |
|
3 |
Tipo 3 - Multifuncional Policromático A3 |
26808 |
01 |
48 |
Alocação/mês |
|
4 |
Impressão Convencional Monocromática |
26816 |
210.000 |
10.080.000 |
Página impressa |
|
5 |
Impressão Convencional Policromática |
26859 |
30.000 |
1.440.000 |
Página impressa |
A quantidade de impressoras que deverão ser entregues, instaladas e mantidas em cada localidade, campi da UFSCar nos municípios de Araras, Buri, São Carlos e Sorocaba, será definida pela CONTRATANTE.
Equipamento |
Araras |
Buri |
São Carlos |
Sorocaba |
Tipo 1 - Multifuncional Monocromático A4 |
11 |
06 |
109 |
16 |
Tipo 2 - Multifuncional Policromático A4 |
02 |
01 |
21 |
01 |
Tipo 3 - Multifuncional Policromático A3 |
00 |
00 |
01 |
00 |
Os três tipos de equipamentos que de impressão multifuncional disponibilizados pela CONTRATADA, devem ter as características técnicas descritas a seguir:
Tipo 1 - Multifuncional Monocromático A4
Tecnologia de impressão Laser ou LED monocromática
Velocidade de impressão mínima de 30 páginas por minuto no formato A4 ou Carta
Resolução mínima de 1200 x 1200 dpi
Memória RAM de no mínimo 1GB
Disco rígido interno de no mínimo 160GB
Processador de no mínimo 1Ghz
Ciclo de trabalho mínimo mensal de 100.000 páginas
Funções de impressão, cópia e digitalização
Linguagem Compatível com Post Script nível 3 e emulação PCL 6 ou superior
Interface Ethernet 10/100/1000 Base T interna
Deve possuir entrada USB
Bandeja de entrada de papel com capacidade mínima para 500 folhas
Alimentador automático (duplex) de documentos com capacidade mínima para 50 folhas.
Alimentador automático (duplex) de documentos com capacidade mínima para 50 folhas.
Deve suportar os seguintes tamanhos de mídia: A4, carta e ofício.
Impressão duplex automático
Painel de operação com 7 polegadas com display touch-screen, em português.
Liberação de painel apenas por cartão de aproximação.
Deve possuir gabinete ou rack para apoio do equipamento, proporcionando operação em altura ergonômica.
Deve possuir múltiplas cópias do mesmo documento com seleção de 1 e 999 cópias;
Resolução mínima de 600 x 600 dpi
Função para ampliação / redução do original variando entre 25% e 400%
Digitalização duplex de forma automática e sem a necessidade de intervenção do usuário;
Suportar originais nos seguintes tamanhos: A4, carta e ofício
Permitir digitalização em cores
Resolução mínima de 600 x 600 dpi monocromática
Formatos de saída: TIFF, JPG e PDF Compactado e Pesquisável (OCR) nativo no equipamento sem uso de software adicional;
Modos de digitalização: Scan-to-e-mail; scan-to-folder (SMB / FTP), scan-to-media (USB)
Em caso de um equipamento seminovo, a contagem de páginas produzidas deve ser inferior a 350.000 (trezentas e cinquenta mil) páginas, aferidas pelo contador de páginas do equipamento, e o tempo de uso do equipamento deve ser inferior a 6 (seis) anos.
Tipo 2 - Multifuncional Policromático A4
Tecnologia de impressão Laser ou LED, colorida e monocromática
Velocidade de impressão mínima de 25 páginas por minuto no formato A4 ou Carta
Resolução mínima de 1200 x 600 dpi
Memória RAM de no mínimo 1 GB
Processador de no mínimo 500 Mhz
Ciclo de trabalho mínimo mensal de 50.000 páginas
Funções de impressão, cópia e digitalização
Linguagem Compatível com Post Script nível 3 e emulação PCL 6 ou superior
Interface Ethernet 10/100/1000 Base T interna
Deve possuir entrada USB
Bandeja de entrada de papel com capacidade mínima para 250 folhas
Alimentador automático (ADF) de documentos com capacidade mínima para 50 folhas com digitalização frente e verso
Bandeja de saída com capacidade mínima para 150 folhas
Deve suportar os seguintes tamanhos de mídia: A4, carta e ofício
Duplex automático
Painel de LCD de 4 linhas
Liberação de painel apenas por cartão de aproximação
Deve possuir gabinete ou rack para apoio do equipamento, proporcionando operação em altura ergonômica.
Deve possuir múltiplas cópias do mesmo documento com seleção de 1 e 999 cópias
Resolução mínima de 600 x 600 dpi;
Função para ampliação / redução do original variando entre 25% e 400%;
Suportar originais nos seguintes tamanhos: A4, carta e ofício
Permitir digitalização em cores
Resolução mínima de 600 x 600 dpi monocromática
Formatos de saída: TIFF, JPG e PDF
Modos de digitalização: Scan-to-e-mail; scan-to-folder (SMB / FTP), scan-to-media (USB)
Em caso de um equipamento seminovo, a contagem de páginas produzidas deve ser inferior a 100.000 (cem mil) páginas, aferidas pelo contador de páginas do equipamento, e o tempo de uso do equipamento deve ser inferior a 6 (seis) anos.
Tipo 3 - Multifuncional Policromático A3
Tecnologia de impressão Laser ou LED, colorida e monocromática
Velocidade de impressão mínima de 30 páginas por minuto no formato A4 ou Carta
Resolução mínima de 1200 x 1.200 dpi
Memória RAM de no mínimo 4 GB
Disco rígido interno de no mínimo 320GB
Processador de no mínimo 1 Ghz
Ciclo de trabalho mínimo mensal de 100.000 páginas
Funções de impressão, cópia e digitalização
Linguagem Compatível com Post Script nível 3 e emulação PCL 6 ou superior
Interface Ethernet 10/100/1000 Base T interna
Deve possuir entrada USB
Bandeja de entrada de papel com capacidade mínima para 1.000 folhas
Alimentador automático (ADF) de documentos com capacidade mínima para 100 folhas com digitalização frente e verso de passagem única
Bandeja de saída com capacidade mínima para 500 folhas
Deve suportar os seguintes tamanhos de mídia: A4, carta e ofício e A3
Duplex automático
Painel de operação com 7 polegadas com display touch-screen, em português
Liberação de painel apenas por cartão de aproximação.
Deve possuir gabinete ou rack para apoio do equipamento, proporcionando operação em altura ergonômica
Deve possuir múltiplas cópias do mesmo documento com seleção de 1 e 9.999 cópias
Resolução mínima de 600 x 600 dpi
Função para ampliação / redução do original variando entre 25% e 400%
Digitalização duplex de forma automática sem a necessidade de intervenção do usuário
Suportar originais nos seguintes tamanhos: A4, carta e ofício e A3
Permitir digitalização em cores
Resolução mínima de 600 x 600 dpi monocromática
Formatos de saída: TIFF, JPG e PDF Compactado e Pesquisável (OCR) nativo no equipamento sem uso de software adicional
Modos de digitalização: Scan-to-e-mail; scan-to-folder (SMB / FTP), scan-to-media (USB)
Em caso de um equipamento seminovo, a contagem de páginas produzidas deve ser inferior a 550.000 (quinhentas e cinquenta mil) páginas, aferidas pelo contador de páginas do equipamento, e o tempo de uso do equipamento deve ser inferior a 6 (seis) anos.
A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se por:
Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos
Fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários
Fornecimento de qualquer suprimento e material de consumo, exceto papel
O suprimento deve ser original do fabricante dos equipamentos instalados, não podendo ser remanufaturado, recondicionado ou paralelo
O prazo para entrega e instalação dos equipamentos é de até 10 (dez) dias corridos
Os equipamentos podem ser novos ou seminovos desde que as especificações técnicas sejam iguais ou melhores que as definidas no item 2.1.1
Todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento, conservação, higiene e limpeza
Disponibilizar forma de abertura de chamado para manutenção ou verificação dos equipamentos, podendo ser tanto por telefone, e-mail, como por software próprio acessível por interface WEB
Os chamados deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar do envio de ordem de serviço
Quaisquer problemas deverão ser solucionados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas do envio da ordem de serviço
No caso de não cumprimento do prazo de solução, o equipamento deverá ser substituído por outro igual, ou superior, e em perfeito estado de funcionamento a fim de se evitar a descontinuidade na prestação dos serviços
Caso o equipamento apresente dentro de 30 (trinta) dias o mesmo problema por 2 (duas) vezes, e/ou 12 (doze) problemas diversos em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, este deverá ser substituído por equipamento novo, sem uso anterior e lacrado de fábrica, no prazo máximo de 10 (dez) dias
Possibilitar a liberação de impressão de forma segura mediante autenticação no equipamento por nome de usuário e senha ou por cartão de proximidade
A CONTRATADA deverá implantar, disponibilizar, manter e gerir solução informatizada, especializada no gerenciamento e contabilização proativos centralizados da totalidade dos equipamentos contratados, nas dependências da UFSCAR, com os requisitos mínimos relacionados abaixo:
Gerenciamento e configuração remota através de interface WEB de todos os equipamentos contratados
Captura do(s) medidor(es) físico(s) de contabilização de impressões e cópias.
Monitoramento do status do equipamento (modo standby, desligado, pronto/ligado, inoperante por defeito ou atolamento de papel, falta de suprimentos).
Mensuração do nível de consumíveis
Gerenciamento da fila de impressão.
Envio de alertas de status e de erros do equipamento via e-mail.
Localização de equipamentos através de ferramenta de busca.
Contabilidade, bilhetagem e o controle de custos de impressões e cópias em multifuncionais de rede e impressoras de rede e locais
Compatibilidade com os sistemas Operacionais Windows 10, Windows 11, Linux e MacOS, tanto para a instalação do serviço, como para uso pelo usuário final
Ordenação dos relatórios por volume de páginas, por custo e por ordem alfabética de usuário
Instalação automatizada através de msi ou login script com ferramenta própria
Filtros nos relatórios por tipo de impressão (policromática e monocromática), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex)
Geração de relatórios via web de análise informando sumários, cópias por usuários, cópia colorida ou monocromática, impressões por usuários, impressão colorida ou monocromática, por tamanho de papel, duplex ou simplex, em impressoras de rede, locais ou remotas
Exportação de dados para análise, em formatos PDF, HTML e CSV
Definição de custos de cópia e página impressa por impressora, diferenciando custos para impressão e cópia colorida ou monocromática
Administração de custos por impressora
Possibilidade de definir cotas por usuário, grupos de usuários e a geração de relatórios
Possibilidade de ativação de estação/servidor de liberação de impressões em estações/servidores/multifuncionais, centralizando a decisão nos casos em que a impressão for de interesse da administração, ou o usuário necessitar autorização prévia
Definição de Centros de Custos para grupos de usuários/setores e a geração de relatórios a partir dos mesmos
As impressoras instaladas deverão ser cadastradas automaticamente no sistema
Interface WEB de gerenciamento central, que permita o acesso a todas as funções da solução
Emissão de gráficos e resumos para facilitar o acompanhamento do ambiente
Permitir agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanal, mensal, etc
Base de dados compatível no padrão SQL, Oracle, MySQL
Rotina de notificações de usuários com relação ao nível de utilização das cotas de impressão, através de e-mail ou sistema cliente instalado nas estações/servidores
Possibilidade de gerenciamento dos trabalhos por parte de usuário autorizado ou gerente designado para este fim para liberar trabalhos pausados na fila, via componente do próprio sistema
Não enviar dados para nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente
Fornecer relatórios de impacto ambiental, por usuário e por impressora permitindo envio por e-mail
JUSTIFICATIVA PARA A CONTATAÇÃO
Contextualização e Justificativa da Contratação
O projeto de contratação de serviço de impressão visa prover a UFSCar de um modelo eficiente e eficaz, capaz de atender a demanda de impressão, através da instalação de equipamentos e do fornecimento de suprimentos, atendendo de forma contínua e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de insumos e de manutenção dos equipamentos.
O objetivo principal é reduzir o custo total de propriedade de dispositivos de impressão e oferecer um serviço de qualidade para os usuários da UFSCar em todas as unidades administrativas, garantindo controle, integração e gerenciamento da solução de impressão compatível com as melhores práticas de gestão de recursos de tecnologia da informação.
Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
---|---|
ID |
Objetivos Estratégicos |
iii |
Prover serviços de TI com nível de excelência: especial atenção e foco da Tecnologia da Informação no que diz respeito à adequação de sua estrutura tecnológica para suportar os processos de trabalho da instituição. |
ALINHAMENTO AO PDTIC | |||
---|---|---|---|
ID |
Ação do PDTIC |
ID |
Meta do PDTIC associada |
GOV7 |
Realizar a renovação do contrato de outsourcing de impressão ou nova contratação. | M1 | Manter contrato de outsourcing de impressão para padronização de equipamentos |
ALINHAMENTO AO PAC | |
---|---|
Item |
Descrição |
26751 | OUTSOURCING DE IMPRESSAO - LOCACAO DE EQUIPAMENTO - MONOCROMATICO A4 ACIMA DE 45 PPM |
Estimativa da demanda
Para execução dos serviços solicitados, a CONTRATADA deverá disponibilizar a quantidade de equipamentos de acordo com a tabela do item 2.1, onde constam também os quantitativos estimados de impressões.
Conforme já mencionado, o objetivo principal deste projeto é a redução nos custos atualmente praticados e a continuidade de um serviço de qualidade para os usuários, garantindo controle, integração e gerenciamento da solução de impressão compatível com as melhores práticas de gestão de recursos de tecnologia da informação.
A opção pela contratação de equipamentos seminovos deu-se pelos seguintes benefícios:
Redução do valor total do projeto, uma vez que as empresas contemplarão em suas propostas de preços, equipamentos que já estão depreciados, tendo como custo direto para o fornecedor, apenas as peças, insumos e impostos;
Disponibilidade imediata dos equipamentos para início da implantação;
Modalidade reserva operacional o que traz melhor estratégia na logística dos equipamentos colaborando com o cenário incerto do futuro após a pandemia.
Desta forma, todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento, conservação, higiene e limpeza.
Todos os equipamentos de cada item deverão ser do mesmo fabricante e modelo.
A CONTRATANTE se reserva ao direito de solicitar à empresa vencedora antes da entrega dos equipamentos as primeiras notas fiscais emitidas para os produtos que serão entregues, assim como os contadores atuais dos equipamentos, de modo a avaliar a vida útil já utilizada de cada um.
Quanto aos equipamentos e outras necessidades deverão ser fornecidos:
PELA CONTRATADA
Equipamentos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, que atendam os requisitos mínimos e especificações tratados no item 2.1.1 e não estejam obsoletos;
Software para monitoramento, gerenciamento, contabilização e bilhetagem; e
Servidor de impressão a ser integrado com a rede da CONTRATANTE.
PELA CONTRATANTE
Infraestrutura de TI necessária para a instalação;
Microcomputadores e espaço físico com mesas e cadeiras para suportar a equipe de manutenção da CONTRATADA; e
Mobiliários e espaço físico, necessários à guarda de consumíveis.
Com relação ao quantitativo estimado mensal/total de páginas, é importante salientar que a quantidade mensal/total é estimada, sendo pago à CONTRATADA somente as páginas efetivamente impressas.
A demanda bem como a explicação para os quantitativos licitados estão pormenorizadas no item 7 do Estudo Técnico Preliminar.
Parcelamento da Solução de TIC
Devido à interdependência dos equipamentos multifuncionais, softwares de gerenciamento e bilhetagem, além do servidor de impressão a ser integrado na rede do CONTRATANTE, não é viável tecnicamente o parcelamento da solução.
Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Suprir as demandas de impressão e reprografia nos locais definidos, com serviços de qualidade, agilidade e confiabilidade;
Manter os serviços básicos de tecnologia da informação;
Prover continuidade dos serviços de impressão corporativa para atender às necessidades organizacionais;
Custo do serviço otimizado pela real necessidade;
Foco nos resultados, com indicadores de níveis de serviço voltados à produtividade e disponibilidade dos serviços contratados;
Melhor distribuição das estações de impressão, digitalização e cópias; e
Contribuir com o aumento da eficiência nas atividades das áreas finalísticas.
ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
Os serviços de impressão corporativa a serem prestados pela CONTRATADA envolvem o provimento de equipamentos de impressão, fornecimento contínuo de insumos/suprimentos de impressão (exceto papel), disponibilização de solução de gerenciamento de equipamentos e de impressão e suporte técnico on-site preventivo e corretivo.
As soluções de gerenciamento de equipamentos e impressões e de suporte técnico devem ser aderentes aos requisitos técnicos específicos listados no item 2.1.
A CONTRATANTE poderá, no decorrer da execução do CONTRATO, promover a transferência de suas unidades funcionais para outras localidades na mesma região dos locais inicialmente definidos e que deverão ser igualmente atendidas pelos serviços que compõem o objeto desta contratação.
A CONTRATADA deverá prover:
Equipamentos em perfeito estado de funcionamento, conservação, higiene e limpeza, que atendam os requisitos mínimos e especificações tratados no item 2.1.1 e não estejam obsoletos;
Fornecimento de solução completa de gerenciamento do serviço contratado, inclusive servidor, bem como gerenciamento de equipamentos e de consumo e controle de impressões;
Instalação e configuração dos equipamentos e da solução de gerenciamento dos serviços, incluindo todos os seus componentes;
Assistência técnica on-site, tempestiva, com manutenção preventiva/corretiva e reposição de peças;
Continuo e ágil fornecimento de suprimentos e consumíveis de impressão (exceto papéis), todos novos, não re-manufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos; e
Treinamento e suporte aos usuários da solução e repasse de conhecimentos acumulados ao longo da prestação dos serviços.
Requisitos de Capacitação
A empresa CONTRATADA deverá prestar treinamento para no mínimo 04 pessoas no sistema de gerenciamento e na solução de bilhetagem e gestão, contemplando as funcionalidades necessárias para: configuração e operação, conforme requisitos estipulados nos requisitos do software de gerenciamento de impressão e software de bilhetagem; análise e gestão de bilhetagem, franquia, custos do contrato e, a critério do gestor e dos fiscais, das demais funcionalidades previstas no sistema. O público-alvo para este treinamento serão os fiscais e gestores do contrato, responsáveis pela operação do sistema de bilhetagem;
A empresa CONTRATADA deverá prestar treinamento para no mínimo 04 usuários na operação das impressoras disponibilizadas. O público-alvo para este treinamento serão os Fiscais Técnicos/Requisitantes e técnicos de suporte indicados pelo CONTRATANTE que retransmitirão o conhecimento aos demais representantes nas unidades administrativas abarcadas pela contratação;
4.2.3.
O treinamento dos usuários no sistema de gestão e bilhetagem deverá ocorrer em até 30 dias após a assinatura do contrato;
Cada treinamento deverá ser ministrado por funcionário da empresa fornecedora do serviço, a qual disponibilizará manuais e/ou material de apresentação e treinamento. (Os materiais podem ser digitais);
O conteúdo programático dos treinamentos deve previr todas as funções necessárias para a correta operação e prestação dos serviços previstos por parte dos usuários;
O material de treinamento de instalação e configuração do equipamento (nas estações dos usuários) deve incluir um documento para consulta com resoluções de problemas mais comuns, estilo FAQ – Frequently Asked Questions. O objetivo deste documento é disponibilizar informações úteis e frequentes para os setores de suporte técnico;
Os treinamentos poderão ser realizados por meio de Ensino a Distância (EAD). Neste caso, a plataforma EAD será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Todavia, estes treinamentos devem contemplar todas as exigências mínimas previstas no modelo presencial: instruções para utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos dos equipamentos e sistemas disponibilizados. Além disso, deve ser previsto um canal de comunicação direto entre o órgão CONTRATANTE e o fornecedor para esclarecimento de dúvidas;
O treinamento deverá ser sem custo adicional ao pré-formulado em proposta, incluindo o material didático oficial.
Requisitos Legais
A presente contratação sujeita-se à legislação pertinente, mormente aos diplomas a seguir elencados, bem como às demais normas gerais que se apliquem, considerando-se a legislação consolidada com as respectivas alterações subsequentes:
Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022: Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis conforme Advocacia-Geral da União (AGU);
Lei Federal no 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Lei Federal no 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Lei Federal no 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Decreto n° 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, vigente após 27/10/2019;
Decreto n° 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
Decreto n° 7.746/2012: Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
Decreto n° 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
Portaria INMETRO n° 170, de 2012 (Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bens de Informática);
Instrução normativa n° 202, de 18 de setembro de 2019 (Altera a Instrução Normativa no 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal);
Instrução normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019(Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal);
Instrução normativa SEGES/MP n° 01 de, 10 de janeiro de 2019 (Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações);
Instrução normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional);
Instrução normativa SEGES/MP n° 05 de 27 de junho de 2014 (Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral);
Instrução normativa SGD/ME n° 05, de 11 de janeiro de 2021 (Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação – TIC); e
Portaria SGD/ME no 844, de 14 de fevereiro de 2022 (Institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de impressão, no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal).
Requisitos de Manutenção
Após a implantação da solução, a CONTRATADA deverá prestar, presencialmente, serviço contínuo de manutenção corretiva, reinstalação de equipamentos e/ou substituição de equipamentos após detecção e comunicação de problema por parte da CONTRATANTE ou preventivamente pelo técnico da CONTRATADA;
A empresa a ser CONTRATADA deverá prover suporte técnico necessário para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e serviços descritos neste documento, bem como zelar pela resolução de possíveis incidentes no nível de serviço exigido, visando à não interrupção dos serviços contratados;
A CONTRATADA deverá prover suporte aos usuários da solução, incluindo, no mínimo, a instalação, a configuração e a assistência técnica dos equipamentos;
Considera-se, para a realização de manutenção corretiva, a re-operacionalização completa ou a substituição do equipamento danificado por outro de, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes, até que seja sanada a pane do equipamento originalmente alocado;
A CONTRATADA deverá substituir, de acordo com os níveis de serviço, o equipamento utilizado na solução, já instalado, por um novo, igual ou superior em características técnicas, sem ônus para qualquer unidade da CONTRATANTE, quando comprovados defeitos de fabricação do próprio ou de seus componentes, que comprometem seu desempenho ou limitem seu uso; e
A CONTRATANTE irá considerar a manutenção efetivamente concluída quando sua equipe técnica receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto, quantas vezes forem necessárias, não cabendo ônus pelos reclamados. Os prazos são definidos em relação ao instante da comunicação do problema;
Demais responsabilidades da CONTRATADA em relação à manutenção preventiva ou corretiva:
Fornecer todos os serviços de suporte técnico e manutenção de equipamento e dos sistemas com o objetivo de manter a disponibilidade dos serviços;
Gerenciar a vida útil dos suprimentos (exceto papel) de forma a previr/planejar a substituição antecipada dos mesmos sem interrupção dos serviços;
Fornecer e substituir, quando necessário, toner, kit-fusor, e demais suprimentos (exceto papel);
Instalar, configurar e desinstalar equipamentos e corrigir, consertar e substituir equipamentos defeituosos, inclusive o servidor, bem como o software de gestão;
Realizar o transporte e a logística necessários para a manutenção dos equipamentos;
Efetuar periodicamente a limpeza interna, externa, do caminho do papel, do rolo de coleta, da área do toner/cartucho, do vidro de digitalização e similares;
Manter continuamente uma base de conhecimento com todas as informações de processos, atividades e tarefas referentes aos serviços, ocorrências de problemas, suas resoluções e lições aprendidas, tempo de resposta e resolução do problema. Esta base de conhecimento deve estar acessível aos técnicos e gestores da CONTRATANTE;
Monitorar continuamente a disponibilidade, a manutenção de conservação e a qualidade dos serviços prestados, provocando, quando cabível, a manutenção dos equipamentos;
Armazenar no mínimo um kit de suprimentos do tipo toner para cada oito impressoras;
Compete à CONTRATADA a responsabilidade pela troca do toner de todas as impressoras fornecidas neste TR, sempre que necessário; e
Requisitos Temporais
O contrato terá duração de até 48 (quarenta e oito) meses, pois é um serviço continuado, com possibilidade de prorrogação no limite de 60 (sessenta) meses;
A Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia Geral da União traz a possibilidade para a celebração de contratos administrativos com vigência superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração;
No caso em tese, a própria Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022 que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão recomenda implicitamente a adoção da contratação em tese pelo prazo de 48 meses visto a necessidade de tempo para amortização dos ativos empregados na prestação dos serviços que são os equipamentos de impressão (impressoras). Esses equipamentos possuem um alto valor que figuram como investimento para as empresas do ramo, logo, quanto maior o prazo contratual menor serão os custos destes equipamentos para a Administração visto que a CONTRATADA terá um prazo maior para diluir o investimento feito no ativo, muito pelo fato da segurança de contar com a contratação por 48 meses, ao passo que, caso fosse adotado um prazo de 12 meses seria um fator de incerteza para a empresa CONTRATADA, a qual não teria a segurança de contar com a contratação por mais de 12 meses, pois dependeria da subjetividade da prorrogação contratual que depende de uma série de fatores, sendo levada a amortizar todo o ativo nos 12 meses iniciais do contrato elevando assim o custo destes equipamentos para a Administração. Mesmo no caso de equipamentos seminovos, a necessidade de amortização do ativo ainda existe pois pode ser um equipamento seminovo com 2 meses de uso por exemplo tento ainda toda sua vida útil ainda para a amortização do investimento;
Sendo assim, como o objeto tratado neste documento permite o emprego de equipamentos novos e seminovos, considerando o disposto acima e por analogia ao letra g do item 5.4.4 da Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022, fica tecnicamente comprovado que é vantajoso para a Administração a adoção de vigência contratual de 48 (quarenta e oito) meses.
A solução de administração do serviço contratado (gerenciamento de impressão e bilhetagem), deverá ter disponibilidade de 24hs por dia, 7 dias da semana, sem interrupção;
A entrega ou retirada de produtos deverá ser previamente comunicada na unidade de destino com no mínimo 48hs antes da prestação do serviço;
Para o fornecimento ou retirada de bens, o horário de acesso às unidades da CONTRATANTE será entre 08h às 12h e entre 14h às 18h (horário local), de segunda a sexta-feira (dias úteis);
O serviço de suporte técnico deverá estar disponível entre 08h às 12h e entre 14h às 18h (horário local), de segunda a sexta-feira (dias úteis);
Os chamados abertos após as 18h terão seus prazos contabilizados a partir das 8hs do próximo dia útil;
A mudança de local e reinstalação de equipamentos, quando feitas no mesmo endereço físico, será feita pela CONTRATADA e deverá ocorrer em até 48hs úteis, após a abertura do chamado. Nesse caso, a CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, o transporte e a instalação em novo local a ser indicado pela CONTRATANTE;
A mudança de local e reinstalação de equipamentos, quando necessárias entre endereços físicos distintos, serão comunicadas à CONTRATADA com antecedência mínima de 5 dias corridos, de forma que a empresa se planeje para os serviços citados. Os serviços de desinstalação e reinstalação dos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA. As datas para a realização dos serviços serão acordadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
Qualquer mudança de localização da impressora, a CONTRATADA deverá ser acionada pela CONTRATANTE. Em casos de mudanças rotineiras como de uma sala para outra próxima, a CONTRATANTE poderá apenas informar a CONTRATADA sobre referida mudança de localidade;
Demais critérios temporais acerca da prestação continuada dos serviços estão descritos nos níveis mínimos de serviço.
Requisitos de Segurança e Privacidade
A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado às informações de propriedade das Unidades contempladas pelos serviços descritos neste documento;
A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo de informação de propriedade da CONTRATANTE;
A gerência da solução de segurança deve ser realizada com acesso protegido por senha;
A CONTRATADA deverá submeter-se às normas e políticas de segurança da CONTRATANTE e assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança; e
A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados na CONTRATADA, e qualquer tipo de trabalho relacionado às demandas da CONTRATANTE, serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 9.609/1998. A CONTRATADA deve-se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços contratados deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia, bem como apresentar baixo nível de ruído em operação;
Os equipamentos a serem alocados na prestação dos serviços não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restricon of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (HG), chumbo (PB), cromo hexa-valente (CR(VI)), cádmio (DC), bi-fenil-polibromados (PBBS), éteres di-fenil-polibromados (PBDES).
A logística reversa deve ser de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP no 1, de 19 de janeiro de 2010, o Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 e a Lei no 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental;
Sempre que possível, os manuais devem ser disponibilizados em idioma padrão Português do Brasil (PT-BR);
Os produtos devem estar configurados para o idioma padrão Português do Brasil;
Os técnicos da CONTRATADA devem prestar o serviço com cordialidade, utilizando uniforme fornecido pela CONTRATADA e crachá de identificação para o fácil reconhecimento;
A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da assinatura do contrato, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Programa de Descarte, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada;
No caso da logística reversa, a CONTRATADA deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos (como cooperativas de reciclagem) ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser mensal, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências das unidades da CONTRATANTE; e
Os equipamentos fornecidos deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de energia elétrica, por exemplo, modo de economia de energia.
Requisitos de Arquitetura Tecnológica
A CONTRATADA deverá prover:
Solução de impressão, cópia e digitalização (imagens e reconhecimentos de caracteres tecnologia OCR), de forma ininterrupta;
Solução de impressão, cópia e digitalização de documentos técnicos em padrão e formatos adequados (A4, Envelope, Carta, Ofício e Executivo);
Emissão de relatórios de gestão de uso de equipamento, gerencial de impressão e dos status do equipamentos;
Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR, embarcado nas impressoras multifuncionais, de acordo com as especificações técnicas;
Fornecimento de sistema de informação para gestão de páginas impressas, possibilitando contabilização, controle por cotas e bilhetagem;
Fornecimento de sistema de informação para registro e acompanhamento de chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências relativas aos serviços de impressão;
Fornecimento de software para gerenciamento e monitoramento on-line do ambiente;
Fornecimento ininterrupto de serviços de instalação, configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva e corretiva, inclusive reposição de peças;
Fornecimento ininterrupto de solução de administração do serviço contratado (gerenciamento de impressão e bilhetagem), incluindo computadores do tipo servidor(es), com software(s) devidamente licenciado(s), para o perfeito funcionamento da solução;
Fornecimento ininterrupto de todos os suprimentos e consumíveis (com exceção de papel), novos, não re-manufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos;
Alocação de equipamentos em perfeito estado de funcionamento, conservação, higiene e limpeza, em acordo com as especificações técnicas e não obsoletos.
Funcionalidade de liberação segura de impressão (com aposição de senha designada a cada colaborador no momento e local da impressão);
Permissão de realização de inventário de bens instalados;
Possível viabilização do conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por unidade da rede, departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;
Prestação de suporte técnico e/ou assistência técnica on-site, quando necessário e/ou requisitado.
Requisitos de Projeto e de Implementação
A implantação ou a remoção de equipamentos deverá ser provida de projeto prévio, com autorização do Gestor do Contrato;
Este projeto deverá conter (entre outros):
Descrição dos equipamentos que serão instalados ou removidos (marca e modelo), com respectivo número de série;
Data e horários previstos para início e término dos serviços; e
Alterações previstas, como pontos de rede, pontos elétricos e outros aplicáveis.
A CONTRATADA deverá:
Fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos, autotransformador e/ou estabilizadores de tensão e demais materiais necessários ao correto funcionamento dos equipamentos;
Fornecer e instalar, com o apoio da CONTRATANTE, aplicativos que proverão o serviço de impressão e os sistemas de bilhetagem e gestão, bem como o servidor de impressão;
Configurar o software de bilhetagem e gestão para permitir acesso de usuário específico (fiscal e outros);
Realizar testes para concluir o projeto de implantação da unidade; e
Algumas das instalações elétricas das unidades da CONTRATANTE utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) e, em alguns casos, o novo padrão brasileiro de tomadas (NBR-14136). Os cabos de alimentação elétrica dos equipamentos deverão obedecer às disposições descritas ou utilizar-se de adaptadores elétricos para acoplamento (se assim for a recomendação do fabricante);
Com o objetivo de não haver sobreposição de contratos com o mesmo objeto, será definido o cronograma de implantação considerando os contratos vigentes, tornando viável o encerramento do atual contrato;
Todos os equipamentos devem estar funcionando em no máximo 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato, com a descrição detalhada de equipamentos, modelos, fabricante e série;
A implementação da solução será precedida de projeto de instalação, contendo todas as informações necessárias do ambiente da CONTRATANTE, elaborado pela CONTRATADA e/ou fabricante dos produtos e aprovado pelo Gestor do Contrato;
Esta fase refere-se ao pedido inicial de instalação de equipamentos. O objetivo desta fase é realizar a instalação inicial do parque previsto na contratação;
Nesta etapa deverão ocorrer as seguintes atividades:
Reunião entre a equipe de fiscalização contratual e empresa prestadora do serviço, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
Reunião Inicial do Contrato, onde serão definidos:
Quantitativos e tipos de equipamentos a serem fornecidos na fase;
Locais de entrega;
Data de previsão e prazo máximo para entrega;
Prazo de instalação e configuração;
Prazo para realização de treinamentos necessários; e
Prazo para conclusão da fase.
O Plano de Inserção, elaborado pela CONTRATADA, deverá contemplar a relação completa dos produtos a serem fornecidos no projeto, de seus itens acessórios, suplementos extras, componentes e demais recursos associados, com as respectivas informações de transporte, logística de recebimento, caminhos de passagem e armazenagem, bem como necessidades de ajustes físicos das instalações, como ajustes de rede elétrica, de dados e outros.
O Termo de Entrega deverá ser datado e assinado pelo profissional responsável da CONTRATADA que efetuou a instalação e configuração e pelo Gestor do Contrato.
As soluções de bilhetagem e gestão devem ser concluídas em até 30 dias, antes do primeiro faturamento.
Requisitos de Implantação
Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRANTE em suas unidades administrativas previamente definidas;
O cronograma de distribuição e instalação será apresentado à CONTRATADA na Reunião Inicial, após assinatura do CONTRATO, como parte do PLANO DE INSERÇÃO, e preverá prazo máximo de 30 (dias) para instalação e configuração completa dos serviços contratados;
Os custos logísticos de transporte e distribuição dos equipamentos deverão ser integralmente cobertos pela CONTRATADA, inclusive eventuais seguros e outros custos relacionados;
Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores de energia para garantia do correto funcionamento dos equipamentos a serem instalados, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA – sem custo adicional para o CONTRATANTE.
Requisitos de Garantia e Manutenção
O serviço de suporte técnico deverá estar disponível entre 08h às 12h e entre 14h às 18h (horário local), de segunda a sexta-feira (dias úteis);
Os chamados abertos após as 18h terão seus prazos contabilizados a partir das 8hs do próximo dia útil;
Para atender às necessidades da CONTRATANTE, o horário de atendimento poderá ser alterado durante a prestação dos serviços, sendo necessário para isto a comunicação formal entre as partes, o registro do novo horário através de ofício emitido pela CONTRATANTE e desde que a alteração não afete o valor do contrato;
Caso haja a alteração do horário de atendimento do suporte técnico, a empresa CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar os ajustes necessários à implantação de mudança de horário; e
Não estarão previstas atividades nos feriados federais obrigatórios e nos finais de semana, exceto se houver solicitação expressa do CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 horas antes da prestação dos serviços, e comum acordo entre as partes.
Após a realização dos serviços de garantia, deverá apresentar um Relatório de Visita, contendo identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início e término do atendimento, identificação do defeito, técnico responsável pela solução, as providências adotadas e outras informações pertinentes. Este relatório deverá ser homologado pela equipe de fiscalização do respectivo contrato;
Para fins de garantia de continuidade dos serviços no caso de indisponibilidade temporária no mercado ou problemas com relação à aquisição e/ou distribuição de peças ou componentes mecânicos ou eletrônicos, a CONTRATADA deverá manter dentro das dependências da SEDE do CONTRATANTE, como reserva técnica mínima, 01 (um) equipamento extra.
Os custos de Suporte deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários descritos dos serviços prestados.
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
Requisitos de Experiência Profissional
Cada componente da equipe que executará os serviços deve ter experiência comprovada nas atividades relacionadas à instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, como também na configuração do sistema no servidor de impressão e na troca dos suprimentos
Requisitos de Formulação da Equipe
PERFIL 1 - TÉCNICO DE SUPORTE | ||
---|---|---|
Responsável por realizar todas as atividades relacionadas à instalação, manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos de impressão e configuração do sistema no servidor de impressão, bem como troca dos suprimentos, quando necessário, conforme as normas, padrões e diretrizes da CONTRATANTE. | ||
EXPERIÊNCIA/QUALIFICAÇÃO |
MODO DE COMPROVAÇÃO |
|
Instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos envolvidos, como também na configuração do sistema no servidor de impressão e na troca dos suprimentos. | Registro em Carteira de Trabalho ou contrato(s) executado(s) pelo funcionário, além da devida documentação necessária para que se comprove a participação do funcionário na execução das atividades. Comprovado na habilitação técnica inserida no sistema. | |
FORMAÇÃO |
MODE DE COMPROVAÇÃO |
|
Curso de manutenção em hardware ou equipamentos de impressão. | Diploma e/ou certificado. Comprovado habilitação técnica inserida no sistema. |
Requisitos de Metodologia de Trabalho
Insumos
Todos os consumíveis/peças de reposição (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros e reveladores) e acessórios deverão ser novos e originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos em hipótese alguma, produtos re-manufaturados, similares, compatíveis, re-envasados e/ou recondicionados. O fornecimento de papel será de responsabilidade da CONTRATANTE não devendo ser incluído no custo desta contratação;
Os serviços de reposição dos componentes e manutenção operacional (troca de fusores, reveladores, toner, cilindros e peças que tenham necessidade de substituição pelo desgaste de uso ou por qualquer tipo de quebra) serão executados exclusivamente pelos profissionais da empresa a ser CONTRATADA, devendo respeitar os prazos de atendimentos descritos neste documento;
A empresa a ser CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente; e
As impressoras a serem fornecidas deverão ser do mesmo modelo, série e fabricante.
Requisitos de Adequação de Ambiente Interno para Execução Contratual
A CONTRATANTE está preparada para receber os equipamentos e para a execução da instalação dos aplicativos de gestão de bilhetagem e de gerenciamento de impressão;
As estações de trabalho de todas as Unidades são compatíveis com drivers padrões de impressão e digitalização; e
A topologia de rede é adequada aos padrões de comunicação de dados desses equipamentos.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
No que couber, aplicar o disposto no item 4.6 deste Termo de Referência.
Outros Requisitos Aplicáveis
A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários para impressão, cópia e digitalização, bem como as soluções de hardwares (servidores – novos, de primeiro uso) e softwares (licenciamentos) associados, contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE, especificações técnicas e demais características constantes deste documento;
As atividades de logística, tais como transporte (exceto nos projetos de mudança física de unidade), instalação e desinstalação de equipamentos e suprimentos, bem como o recolhimento e o destino final destes, são de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATANTE será apenas responsável pela logística de fornecimento de papel, que não faz parte desse processo;
Eventuais necessidades de suportes e bases para sustentação dos multifuncionais deverão ser providos pela CONTRATADA como acessórios complementares aos equipamentos.
RESPONSABILIDADES(i)
Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste documento;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
Arquivar, entre outros documentos, projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3°, § 5°, da Lei no 8.666, de 1993; e
Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei n° 13.146, de 2015;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão; e
A licitante vencedora deverá apresentar planilha de custos detalhada no pregão.
Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada; e
as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica;
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Rotinas de execução
MODELO DE FORNECIMENTO DO BEM
A metodologia de trabalho da etapa de gerenciamento da execução contratual ficará a cargo da equipe de fiscalização da CONTRATANTE, conforme a Seção III – Gestão do Contrato da IN N° 01/2019, e está baseada nas seguintes ferramentas e controles:
Comunicação formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA definidos no Art. 18., inc. III, da IN SGD/ME 01/2019.
Modelo de gestão do contrato;
Plano de inserção;
Plano de fiscalização.
A CONTRATADA arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre o fornecimento, instalação, manutenção, garantia técnica integral, suporte e treinamentos em face dos serviços contratados, inclusive sob eventuais substituições e reposições;
A CONTRATADA deverá assumir todos os custos por eventuais deslocamentos da sua equipe que porventura se fizerem necessários para fins de execução dos serviços contratados;
Os valores referentes à cobrança do software de bilhetagem devem estar embutidos dentro dos valores do custo operacional das máquinas a serem disponibilizadas, ficando vedada a especificação ou aceitação dessa cobrança separadamente, por páginas impressas ou por usuários;
A CONTRATADA deverá aplicar o conceito de centro de custos na contabilização das impressões realizadas por departamento, por estação de impressão, ou similar, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos; e
Cabe ainda ressaltar que apenas páginas efetivamente impressas/copiadas devem ser contabilizadas, descartando as tarefas não executadas que forem enviadas à fila de impressão;
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES POR PARTE DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do Contrato A CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;
Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
A CONTRATADA Indicará:
Preposto da CONTRATADA: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; e
Técnico da CONTRATADA: Técnico responsável pelos atendimentos da CONTRATADA.
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Fornecimento em regime de comodato de impressoras multifuncionais (scanner, impressora e copiadora);
Fornecimento de aplicativo para digitalização e OCR nativo no equipamento;
As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das categorias acima estão descritas no item 2.1.1;
A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de impressão, cópia e digitalização, bem como as soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE, especificações técnicas e demais características constantes deste Termo de Referência;
Todos os equipamentos deverão ter, obrigatoriamente, tecnologia eletrofotográfica a seco (laser, LED ou equivalente), recurso de contabilização de páginas impressas e copiadas pelo próprio hardware, para comparação dos resultados obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente impressos, possibilitando a auditagem dos serviços;
O serviço de digitalização não deverá ser objeto de contabilização para fins de composição de custos da solução, não podendo, portanto, ser faturado;
Ao serem instaladas em suas localidades finais, as impressoras deverão receber seus “nomes de máquinas” de acordo com as orientações do Representante Técnico da CONTRATANTE; e
A entrega de todos os produtos deverá ser acompanhada de Termo de Entrega com a descrição do que está sendo entregue, de forma a atestar o recebimento dos mesmos por parte da CONTRATANTE.
A Quantidade de bens previamente estimados se encontra na planilha do item 2.1.
Mecanismos formais de comunicação
Ata de reunião: Apresentação, contextualização, definição de atividades, metas e objetivos, identificação de riscos e problemas;
Ordem de fornecimento bens: Solicitação formal de entrega de bens nas sedes da CONTRATANTE;
Ordem de Serviço: Solicitação formal de prestação de serviço;
Abertura de Chamado: Comunicação formal de ocorrência visando à correção de problemas detectados;
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS IV e V.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO(i)
Cuida essa sessão a respeito de modelo de definição dos mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da Solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõem, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, processos e recursos materiais e humanos disponíveis.
Critérios de Aceitação
A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE. Esta reunião deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. O agendamento desta reunião é responsabilidade do Gestor do Contrato. Nesta reunião serão tratados os seguintes assuntos:
Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA;
Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
Cronograma de execução das fases do projeto;
Apresentação do Plano de Inserção da empresa;
Apresentação do Plano de Fiscalização; e
Requisitos operacionais para a implantação da solução de bilhetagem e do gerenciamento de impressão.
Havendo necessidade outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos;
Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações; e
Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção do histórico de gestão do CONTRATO.
Procedimentos de Teste e Inspeção
Nos termos do art. 67 Lei no 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATADA ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
O representante da CONTRATADA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Os itens serão testados por meio de testes de impressão, digitalização, de conexão em rede e verificação do funcionamento de seus componentes.
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Para atendimento nas localidades da CONTRATANTE a empresa a ser CONTRATADA deverá respeitar os prazos e metas descritos abaixo. Para manutenção preventiva fica estabelecida a seguinte frequência mínima, sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:
Fazer revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos;
Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário; e
Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante.
Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante, tais como:
Verificar os níveis de suprimentos, tais como toner, revelador, fusor, entre outros, reabastecendo os, independente de abertura de chamado técnico específico para esse fim, toda vez que se verificar níveis iguais ou inferiores a 1% da capacidade do suprimento;
Os prazos máximos para atendimento presencial de qualquer serviço estão especificados nos itens 2.1.2 letras i e j.
Para fins de cálculo de redução no pagamento será considerado com dia e hora útil o intervalo de segunda a sexta-feira de 08:00 às 18h, exceto feriados; Nos casos em que não seja possível o reparo do equipamento dentro do prazo estabelecido, será facultado à CONTRATADA a instalação de outro equipamento em perfeitas condições de uso e com a mesma configuração. Nesse caso o chamado será suspenso, até que o equipamento original possa retornar ao parque.
Caso o equipamento substituído fique em manutenção por um período superior a 30 (trinta) dias corridos contando finais de semana, o mesmo deverá ser substituído definitivamente por um novo;
Em casos de solicitação de alteração do local do equipamento a CONTRATADA deverá providenciar o desligamento, o transporte e a instalação em novo local a ser indicado pela CONTRATANTE;
Em qualquer caso em que o equipamento for retirado de seu local de instalação original, deverá possuir uma ordem de serviço aberta, que conterá obrigatoriamente o registro do contador do Hardware no momento da saída do equipamento, a homologação do registro pelo responsável da CONTRATANTE, bem como o motivo de sua remoção;
Nos casos de instalação de novos equipamentos, deverá possuir uma ordem de serviço aberta, que conterá obrigatoriamente o registro do contador do Hardware no momento de entrada do equipamento, a homologação do registro pelo responsável da CONTRATANTE, bem como o motivo de sua instalação;
Nos casos de substituição temporária dos equipamentos, os registros do contador de hardware, tanto do equipamento defeituoso, quanto do substituto instalado, deverão ser associados em um só chamado e comunicados detalhadamente ao gestor do contrato; e
Os registros de quantidade de páginas impressas no momento da remoção e instalação de equipamentos deverão ser anexados nas faturas de pagamento para a comprovação do quantitativo de páginas impressas no mês pelos equipamentos.
Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR conforme Tabelas abaixo:
Indicador – Solução dos chamados abertos dentro dos prazos acordados |
|
Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no IMR |
|
Finalidade |
Garantir um atendimento célere às demandas do órgão. |
Meta a cumprir |
Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e produtividade estabelecidos pela CONTRATANTE. |
Instrumento de medição |
Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de Serviço (OS), podendo ser eletrônica e de Service Desk. |
Forma de acompanhamento |
Relatório de inspeções técnicas |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo |
A equipe de fiscalização do contrato deve realizar o somatório das horas extrapoladas (x) dos prazos máximos para atendimento presencial de qualquer serviço solicitado em cada mês. |
Início de Vigência |
Data da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no Pagamento |
|
Sanção |
Deve ser realizada abertura de processo de punição, com recebimento de 10 % da fatura, nos seguintes casos:
|
Observações |
Serão excluídas as solicitações de atendimentos não cumpridas dentro do prazo por motivos fortuitos ou de força maior, desde que a Equipe de Fiscalização seja avisada, devendo haver comunicação formal. |
Sanções Administrativas e Procedimentos para Retenção ou Glosa no Pagamento
A finalidade das sanções administrativas em licitações e contratos é reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais licitantes e contratados. As sanções podem ter caráter preventivo, educativo, repressivo ou visar à reparação de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao erário público. Trata-se, portanto, de um poder-dever da Administração que deve atuar visando impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações.
As sanções administrativas fixadas nas normas, aplicadas aos LICITANTES e CONTRATADAS, são as seguintes:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e o descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Comete infração administrativa nos termos da Lei no 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documentação falsa; e
Não mantiver a proposta.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas acima realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.° 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei no 9.784, de 29/01/1999. Conforme previsto no art. 40 da Instrução Normativa N.03, de 26 de abril de 2018, Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, as sanções descritas são passíveis de registro no SICAF. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, será descontado dos pagamentos a serem efetuados e da garantia contratual, devendo o remanescente – caso persista – ser recolhido pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE. Fica a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento mediante apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação e, após este prazo o débito poderá ser cobrado judicialmente.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
Consiste em uma comunicação formal ao CONTRATADO, após a instauração do processo administrativo sancionador, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço ou fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
MULTA
A sanção de multa tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará na gradação prevista neste instrumento quando houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação, nos termos do art. 86 e 87 da Lei no 8.666, de 1993. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2° do art. 87 de Lei no 8.666, de 1993.
As multa serão aplicadas considerando os seguintes níveis de gradação:
Níveis de Gradação de Sanção e Multa |
|||
---|---|---|---|
GRAU DA INFRAÇÃO |
GRAVIDADE |
MULTA CORRESPONDENTE |
LIMITE DE INFRAÇÕES |
1 |
Conduta indesejada, com baixo impacto na realização dos objetivos da contratação. |
0,5% do valor global do contrato. |
Até 10 infrações, consecutivas ou não |
2 |
Conduta prejudicial, impacto à prestação dos serviços, mas não compromete a realização dos objetivos da contratação. |
1,0% do valor global do contrato. |
infrações, consecutivas ou não |
3 |
Conduta danosa, pode impactar a prestação dos serviços ou comprometer a realização dos objetivos da contratação. |
1,5% do valor global do contrato. |
Até 06 infrações, consecutivas ou não |
4 |
Conduta grave, compromete fortemente a realização dos objetivos da contratação. |
2,5% do valor global do contrato. |
Até 04 infrações, consecutivas ou não |
Importante: Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual para o respectivo nível de gradação estabelecido, ou mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução total ou parcial do objeto, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis. |
A CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa, de acordo com os respectivos níveis de gradação acima descritos, quando for observada a ocorrência dos seguintes eventos:
Item |
DESCRIÇÃO DO EVENTO INFRACIONAL |
GRAU DA INFRAÇÃO |
---|---|---|
A |
Manter, durante a vigência contratual, funcionário sem a qualificação mínima exigida para a execução dos serviços ou funcionário que imprima conduta inconveniente, incompatível com suas atribuições ou em desacordo às normas e políticas do CONTRATANTE. |
1 |
B |
Executar, durante a vigência contratual, serviço incompleto e/ou paliativo como por permanente, ou deixar de realizar complementação de serviço em razão de incompletude e/ou situação correlata. |
2 |
C |
Recusar-se a entregar à CONTRATANTE documentação amparada pelo objeto do CONTRATO, ou prevista nas obrigações da CONTRATADA, ou entregá-la com atraso. Assim como fornecer propositalmente, durante a execução contratual, informação incorreta, incompleta ou falsa. |
2 |
D |
Utilizar as dependências e/ou os recursos do CONTRATANTE para fins estranhos à execução do objeto do CONTRATO. |
2 |
E |
Retirar dos domínios do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em CONTRATO, sem autorização prévia do responsável. |
2 |
F |
Suspender e/ou interromper a prestação dos serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado. |
3 |
G |
Destruir e/ou danificar equipamentos ou documentos de propriedade do CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes. |
3 |
H |
Deixar de cumprir determinação ou instrução formal do CONTRATANTE, inclusive as emitidas pela equipe de fiscalização do CONTRATO. |
3 |
I |
Interromper o fornecimento contínuo de suprimentos para a prestação dos serviços, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados. |
3 |
J |
Manter alocado na prestação dos serviços equipamento que não atenda aos requisitos técnicos mínimos/obrigatórios contratados, após notificação do CONTRATANTE. |
4 |
K |
Descumprir reiteradamente critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente justificado, resultando na indisponibilidade dos serviços contratados e na perda dos benefícios da contratação. |
4 |
L |
Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados. |
4 |
M |
Agir com dolo ou má-fé durante a execução contratual perante os compromissos assumidos contratualmente. Assim como praticar atos de má-fé ciente das consequências que possam vir a ocorrer, ou praticá-los de modo a beneficiar-se de algo. |
4 |
N |
Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. Ou recursar-se a apresentar documentos complementares relacionados à sua habilitação, documentação fiscal, documentação trabalhista e/ou documentação previdenciária, quando solicitado. Ou, ainda, perder as condições de habilitação exigidas. |
4 |
O |
Deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas de sua responsabilidade relacionadas à execução do CONTRATO. |
4 |
Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração
A sanção de suspensão temporária de participar em licitações suspende o direito dos fornecedores de participarem dos procedimentos licitatórios promovidos no âmbito do órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, por prazo não superior a 02 (dois) anos. A previsão legal está inserida no inciso III do art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF
A aplicação do impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e o descredenciamento do SICAF, previsto neste item, são concomitantes. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no Art. 7° da Lei 10.520, de 7 de julho de 2002, impossibilitará o fornecedor de participar de licitações e formalizar contrato no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção - União, Estado, DF ou Municípios. A aplicabilidade desta sanção é adstrita à modalidade Pregão, bem como nos contratos pactuados em decorrência das licitações realizadas nesta modalidade.
O descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Governo Federal – SICAF se dará com a situação “inativo” sobre os dados do fornecedor disponível no sistema, em consequência da aplicação da sanção de impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em conformidade com o art. 7° da Lei no 10.520, de 2002, e pelo Decreto no 5.450, de 2005.
Declaração de inidoneidade
A declaração de inidoneidade impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A aplicação desta sanção é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei no 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n° 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. e
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PROCEDIMENTOS PARA RETENÇÃO/GLOSA NO PAGAMENTO
A aplicação de descontos/glosas em função do descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos não concorre com a aplicação (concomitante ou não) das sanções administrativas previstas em CONTRATO, inclusive daquelas previstas em função do reiterado descumprimento de níveis mínimos de serviço exigidos, sendo essa uma prerrogativa da Administração.
O não cumprimento dos itens relacionados aos níveis mínimos de serviço exigido (item 7.3 ) dará direito à CONTRATANTE cobrar glosa a ser calculada conforme estabelecido abaixo:
Após término do prazo máximo para finalizar o atendimento em dias úteis a partir da data de abertura do chamado, definido na Tabela Definição de Tempos de Atendimento, glosa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso útil, a ser calculada sobre o valor mensal pago pelo equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);
A partir do 6° (sexto) dia útil, cancelam-se as glosas referentes ao item 7.4.16.1. e aplica se glosa de 10% (dez por cento) por dia de atraso útil, a ser calculada sobre o valor mensal pago pelo equipamento, até o limite de 100% (cem por cento);
Após o 11° (décimo primeiro) dia de atraso útil, cancelam-se as glosas referentes aos itens 7.4.16.1 e aplica-se glosa de 1% (um por cento) por equipamento, a ser calculado sobre o valor total da FATURA a cada período de 10 dias de indisponibilidade, contados a partir da abertura do chamado;
Os descontos relativos à redução por não cumprimento do nível de serviço deverão ser aplicados na próxima fatura a ser emitida após o encerramento do chamado. Nos casos em que o chamado não for encerrado ou permanecer suspenso por mais 30 dias após sua abertura, passa a ser aplicado a redução prevista no item 7.4.16.3, a ser cobrada a cada faturamento; e
Qualquer descumprimento dos níveis mínimos de serviço exigido poderá implicar na aplicação da lei 8.666, Seção V, (Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos).
Do Pagamento
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5° , § 3° , da Lei no 8.666, de 1993.
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada:
Expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
O prazo de validade;
A data da emissão;
Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
O período de prestação dos serviços;
O valor a pagar; e
Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP no 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = (6/100) / 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
UNIDADE DE MEDIDA DO OBJETO
A estimativa de Preços da contratação encontra-se pormenorizada na tabela abaixo.
Os quantitativos aqui dispostos são estimados e serão remunerados à contratada somente aqueles efetivamente utilizados. Os quantitativos eventualmente não utilizados permanecerão contratados e serão mantidos como reserva técnica operacional a ser demandada caso ocorra a necessidade.
Item |
Descrição do Material/Serviço |
Código CATSER |
Métrica ou Unidade |
Quantidade Mensal Estimada |
Valor Unitário, (R$) |
Valor Mensal estimado, (R$) |
Quantidade estimada em 48 meses |
Valor em 48 Meses, (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Tipo 1 - Multifuncional Monocromático A4 |
26735 |
Alocação/mês |
142 |
111,27 |
15.800,34 |
6.816 |
758.416,32 |
2 |
Tipo 2 - Multifuncional Policromático A4 |
26760 |
Alocação/mês |
25 |
134,42 |
3.360,50 |
1.200 |
161.304,00 |
3 |
Tipo 3 - Multifuncional Policromático A3 |
26808 |
Alocação/mês |
01 |
540,97 |
540,97 |
48 |
25.966,56 |
4 |
Impressão Convencional Monocromática |
26816 |
Página Impressa |
210.000 |
0,0359 |
7.539,00 |
10.080.000 |
361.872,00 |
5 |
Impressão Convencional Policromática |
26859 |
Página Impressa |
30.000 |
0,3366 |
10.098,00 |
1.440.000 |
484.704,00 |
Totais |
37.338,81 |
- |
1.792.262,88 |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15266/156403
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170326
Elemento de Despesa: 339040-16
PI: N20RKG01SCN
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei no 8.666, de 1993.
A Orientação Normativa nº 38, de 13 de dezembro de 2011, da Advocacia Geral da União traz a possibilidade para a celebração de contratos administrativos com vigência superior a 12 meses nos casos em que, diante da peculiaridade e/ou complexidade do objeto, fique tecnicamente demonstrado o benefício advindo para a administração.
No caso em tese, a própria Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022 que institui o Modelo de Contratação de Serviços de Outsourcing de Impressão recomenda implicitamente a adoção da contratação em tese pelo prazo de 48 meses visto a necessidade de tempo para amortização dos ativos empregados na prestação dos serviços que são os equipamentos de impressão (impressoras). Esses equipamentos possuem um alto valor que figuram como investimento para as empresas do ramo, logo, quanto maior o prazo contratual menor serão os custos destes equipamentos para a Administração visto que a CONTRATADA terá um prazo maior para diluir o investimento feito no ativo, muito pelo fato da segurança de contar com a contratação por 48 meses, ao passo que, caso fosse adotado um prazo de 12 meses seria um fator de incerteza para a empresa CONTRATADA, a qual não teria a segurança de contar com a contratação por mais de 12 meses, pois dependeria da subjetividade da prorrogação contratual que depende de uma série de fatores, sendo levada a amortizar todo o ativo nos 12 meses iniciais do contrato elevando assim o custo destes equipamentos para a Administração. Mesmo no caso de equipamentos seminovos, a necessidade de amortização do ativo ainda existe, pois pode ser um equipamento seminovo com 2 meses de uso, por exemplo, tento ainda toda sua vida útil ainda para a amortização do investimento. Sendo assim, como o objeto tratado neste termo permite o emprego de equipamentos novos e seminovos, considerando o disposto acima e por analogia ao letra g do item 5.4.4 da Portaria SGD/ME nº 844, de 14 de fevereiro de 2022, fica tecnicamente comprovado que é vantajoso para a Administração a adoção de vigência contratual de 48 (quarenta e oito) meses.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI) acumulado no período exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo; e
O reajuste será realizado por apostilamento.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. É de caráter continuado pois existe a necessidade de pleno funcionamento da solução visto a essencialidade dos serviços e atividades a serem executadas pelo CONTRATANTE.
Caracteriza-se também como comum, pois os padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos com base em especificações usuais no mercado, conforme Acórdão no 2.471/2008- TCU-Plenário.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço UNITÁRIO, na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, conforme tabela 8.2 deste Termo de Referência.
Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Em razão de este TR tratar da contratação de serviços, e não da aquisição de equipamentos, não se aplica o Decreto no 8.184, de 17 de janeiro de 2014, que “Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art.3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993”.
Em razão de não se tratar de compra de software ou de equipamentos (hardware), não se aplica o Decreto n° 8.186, de 17 de janeiro de 2014, que “Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos”.
Em razão de este TR não tratar da aquisição de equipamento, não se aplica o Decreto no 8.194, de 12 de fevereiro de 2014, que “Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação”.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Quanto à qualificação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
As regras de desempate entre propostas são discriminadas no edital.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela PORTARIA SIN Nº 89/2022, de 08 de DEZEMBRO de 2022 (SEI Nº 0892815).
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante |
Integrante Técnico |
Integrante Administrativo |
JEYSON TEIXEIRA |
MARCIO RODRIGO FALVO |
CLAUDIA ALVES DE SOUZA MELLO |
Analista de T.I |
Analista de T.I |
Analista de T.I |
Matricula nº 6425090 |
Matricula nº 15280608 |
Matricula nº 1651680 |
Autoridade Máxima da Área de TIC |
ERICK LAZARO MELO Secretário Geral de Informática Matricula nº 199570 |
Aprovo,
Autoridade Competente |
ERICK LAZARO MELO Ordenador de Despeza Matricula nº 199570 |
| Documento assinado eletronicamente por Claudia Alves de Souza Mello, Analista de Tecnologia da Informação, em 15/02/2023, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Jeyson Teixeira, Analista de Tecnologia da Informação, em 15/02/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Rodrigo Falvo, Coordenador(a), em 15/02/2023, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Erick Lazaro Melo, Secretário(a) Geral, em 15/02/2023, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufscar.br/autenticacao, informando o código verificador 0948738 e o código CRC 2486D77D. |
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 23112.036096/2022-04 |
SEI nº 0948738 |
Modelo de Documento: Adm: Aquis: Termo de Referência, versão de 02/Agosto/2019 |
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